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O Ministério do Trabalho divulgou nesta segunda-feira, 25, o calendário de pagamento da bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil. As duas primeiras parcelas serão pagas no dia 9 de agosto, segundo o ministério, porque são referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue até dezembro.

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Veja o calendário

  • 1ª parcela 9 de agosto
  • 2ª parcela 9 de agosto
  • 3ª parcela 24 de setembro
  • 4ª parcela 22 de outubro
  • 5ª parcela 26 de novembro
  • 6ª parcela 17 de dezembro

Oficialmente, o programa foi batizado de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) e, pelas contas do governo, deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas.

Ministério do Trabalho divulgou nesta segunda-feira, 25, o calendário de pagamento da bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.

As informações de cadastro dos caminhoneiros foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e já estão em processamento pela Dataprev para permitir o pagamento aos elegíveis. Os detalhes sobre o pagamento do benefício serão regulamentados em breve por meio de portaria.

Bolsa-taxista

No caso dos taxistas, os prefeitos poderão enviar as informações de cadastro a partir de hoje. As orientações para a inserção dos dados e demais informações sobre o pagamento do auxílio estarão no portal. O sistema ficará aberto para receber os cadastros até o dia 31 de julho. Aqueles que no dia 25, eventualmente, ainda não tiverem recebido a comunicação do Ministério poderão acessar o sistema igualmente para enviar as informações.

O envio dos cadastros dos taxistas pelas prefeituras é necessário pela competência municipal ou distrital do tema. Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev.

Serão considerados os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor no dia 31 de maio de 2022. O valor e o número de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.

Por Terra