O gestor da cidade de Marcos Parente/PI, de cerca de 4.550 habitantes, o prefeito Gedison Alves Rodrigues está sendo acusaso de gastar cerca R$ 1 milhão com uma Associação que, segundo informações, foi impedida de contratar com o poder público e, ainda foi condenada ao ressarcimento de verbas por dano ao erário público.
Informações confirmam que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE- PI), no julgamento do dia 04 de março de 2021, determinou que a Associação Brincantes do Folclore Nordestino, que tem sede em Floriano e, que é presidida pelo Leonardo Carlos dos Santos Costa, estão impedidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco (05) anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A associação Brincantes também foi inabilitada para o recebimento de transferências voluntárias de órgãos ou entidades.
Além disso, o Tribunal de Contas do PI - TCE-PI- imputou o débito de R$ 247.933,78 referente às irregularidades observadas no Convênio nº 08/2015 “pela prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico”.
Mesmo assim, o prefeito Gedison Alves, de Marcos Parente, resolveu contratar a Associação no dia 27 de maio de 2021 pelo valor de R$ 162.400,00, para execução de projetos, oficinas e capacitações, (contrato nº 045/2021).
No dia 26 de agosto de 2021, voltou a contratar a mesma associação pelo valor de R$ 418.999,84, para execução de projetos e capacitação dos beneficiários de programas sociais. (contrato nº 077/2021).
Não satisfeito, no dia 26 de maio de 2022, o gestor Gedison realizou um aditivo de mais R$ 162.400,00 no contrato nº 045/2021 com a associação, para execução de projetos, oficinas e capacitações.
Somando os valores dos contratos, de acordo com o que apurou o 180 Graus, o prefeito Gedison Alves teria gastado, ilegalmente, a quantia de R$ 743.799,84 com uma associação, que segundo o TCE, é declarada inidônea, caracterizando assim o crime previsto no §1º do art. 337-M do Código Penal, que diz: “Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de três anos a seis anos, e multa”.
Acordo do TCE condenando associação:
Impedido de contratar com o poder público:
A direção da Associação do Brincantes, por meio do seu presidente Leonardo Carlos, já se manifestou com uma resposta. Aguarda alguns minutos.
Da redação