Em decisão publicada na quarta-feira, 13 de abril, o Tribunal de Justiça do Piauí declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual de ensino e determinou ao SINTE-PI que suspenda a paralisação com efeito imediato, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de não cumprimento da decisão.

Com o indicativo, o Governo do Piauí pontuou, através de nota, que continua empenhado, dentro das suas possiblidades financeiras, em valorizar cada vez mais o trabalho dos servidores estaduais, especialmente na área da educação, garantindo o cumprimento do piso nacional do Magistério, reajustando o salário da categoria em 14,58% e mantendo a paridade de professores ativos e inativos.

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) sinalizou que, após dois anos de pandemia, é essencial retornar presencialmente para a sala de aula e que está reorganizando o calendário escolar para que os 200 dias letivos sejam cumpridos e os estudantes não tenham prejuízo e espera que os professores cumpram a decisão da justiça o mais breve possível para que essa retomada seja efetivada em definitivo.

 

O MOVIMENTO GREVISTA – greve geral dos professores da rede estadual foi deflagrada no final de fevereiro, após assembleia da categoria. O movimento paredista, por tempo indeterminado, durou mais de um mês.

Os professores reivindicavam o reajuste salarial de 33,23% no piso do magistério, e de forma linear, além do rateio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Efeito imediato

TJ decreta ilegalidade da greve dos professores da rede estadual do Piauí

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