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diasApós o aumento de casos de Covid-19 no interior do Piauí, o Governo do Estado publicou novo decreto e proibiu novamente o funcionamento de boates, casas de shows e qualquer tipo de estabelecimento que promovam atividades festivas em espaços públicos ou privados, em ambiente aberto ou fechado com ou sem venda de ingressos. O decreto nº 2878%52 foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (27).

No novo decreto, o Governo também reduziu o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas. Agora, esses estabelecimentos só poderão funcionar até 1h, ficando proibida a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Já o comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Espaços públicos abertos

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica permitida desde que sejam adotados os protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo.

Atividades esportivas e culturais

Eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos em espaços abertos poderá ter público de até 1 mil pessoas;

Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas;

Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);

Já em eventos com shows, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;

Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade;

Por último, os jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30%.

As novas medidas ficam válidas do dia 28 de outubro até 28 de novembro de 2021, em todo território piauiense.

Veja o decreto!

Com informações do piauihoje

Foto: divulgação