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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 28/21, que dispõe sobre a gestão de bens imóveis do domínio do Estado. A mensagem do governador Wellington Dias enviada à Assembleia Legislativa destaca que o objetivo da iniciativa é aprimorar os procedimentos relativos à regularização, administração e alienação dos bens imóveis.

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A medida autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev), a executar as ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis do Estado, além de regularizar a ocupação desses imóveis, podendo firmar convênios com os municípios para essa finalidade.


O projeto prevê a celebração de contratos de gestão com a iniciativa privada para a ocupação de imóveis públicos, tendo como objeto os serviços de limpeza, recepcionista, copeiragem, vigilância, brigadista, manutenção predial e outros. O contrato também pode integrar tais serviços à gestão do imóvel no qual funciona a atividade administrativa.

O relator da matéria na CCJ, deputado João Mádison (MDB), recomendou a aprovação do projeto, que contou ainda com a aprovação dos deputados Francisco Costa (PT), Francisco Limma (PT), Gessivaldo Isaías (Republicanos) e Nerinho (PTB). A deputada Teresa Britto (PV) estava presente, mas preferiu abster-se na votação.

UTILIDADE PÚBLICA -

A CCJ aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 186/21, da deputada Elisângela Moura (PCdoB), que reconhece utilidade pública à Escola Zoin de Artes Circenses, com sede em Teresina.

Outro projeto da mesma natureza colocado em votação foi o de nº 174/21, do deputado Júlio Arcoverde (PP), que declara de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Amarante. Embora favorável à matéria, o deputado Francisco Limma (PT) pediu vistas, alegando que gostaria de sanar dúvida em relação à constitucionalidade da proposta, por tratar-se de uma entidade sindical.

Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles