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O Governo do Estado publicou, neste domingo (12), o Decreto Nº 19.975, com as medidas sanitárias para contenção da transmissão do novo coronavírus no Piauí. Ficam determinadas, entre os dias 13 e 19 de setembro de 2021, no âmbito do 

município de Floriano, a adoção de todas as medidas previstas no Decreto Estadual nº 19.975, de 12 de setembro de 2021.

Pelo decreto, poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 200 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Continuam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

bento

Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar até 1h, sendo vedada a realização de eventos ou atividades que envolvam aglomeração. O comércio em geral seguem funcionando até às 18h e os shoppings das 10h às 22h.

As mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem ficar abertos até 0h. O toque de recolher está fixado das 2h às 5h, ficando proibidas a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas, ressalvando em extrema necessidade. 

A fiscalização será exercitada de forma ostensiva pelas vigilância sanitária, Polícia Militar, Civil e outros órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias.

Confira os documentos: 

https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/4b7b04753c11e94fd8ced7aebdf7e8fa.pdf 

https://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/decreto.pdf