O Juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, condenou o prefeito Gedison Alves Rodrigues, de Marcos Parente – PI, a pagar R$ 18.587,57 (dezoito mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), por emissão de oito (08 ) cheques sem fundos.
A ação foi movida por Franklim Menezes Silva que requereu inicialmente o pagamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), representado por 08 (oito) cheques prescritos cada um no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Franklim relatou que tentou sacar os valores no Banco Bradesco S/A da agência de Floriano-PI, porém, foram devolvidos pela instituição financeira por insuficiência de fundos. Relatou ainda que tentou receber o pagamento de forma amigável, mas não consegui. Contudo, o valor atualizado da dívida na data do protocolo da ação é foi de R$ 18.587,57 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
“Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA E DECLARO por sentença a conversão do mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 702, §8° do CPC, devendo o débito ser atualizada pelo INPC a partir da data do vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação e até o efetivo pagamento... Condeno o réu/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito”, sentenciou o Juiz.
No dia 17/08/2021 o gestor entrou com recurso contra a sentença e no dia 06/09/2021 o Juiz deu despacho concedendo prazo de 05 dias para manifestação sobre os embargos de declaração.
Segundo o artigo 171, inciso VI do Código Penal, a emissão de cheque sem fundos é crime de Estelionato com pena de reclusão de até 05 anos e multa:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
DESPACHO_DO_JUIZ_-_06_DE_SETEMBRO_DE_2021.pdf
CERTIDÃO_DE_17_DE_AGOSTO_DE_2021_-_SOBRE_RECURSO_DO_PREFEITO.pdf
OUTRO LADO
O prefeito Gedison, via telefone (Whatsapp) se comunicou com o Piauí Notícias e externou, "Boa tarde! Na verdade, eu assumi uma dívida que não era minha, que não foi paga. Então, fiquei no prejuízo. No mais, nao quero entrar em detalhes".
Da redação
FONTE: José Carlos da Silva