O Governo de Floriano publicou, nesta segunda-feira (12), o Decreto Municipal n⁰ 94/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento contra a Covid. O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰19.848 de 11 de julho de 2021, com medidas sanitárias válidas no período de 12 a 18 de julho. O Decreto Municipal segue com algumas exceções.
Ao contrário do Estado, o Município de Floriano continua vedando a realização de atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios, em ambientes abertos e semiabertos, mas mantém a permissão do funcionamento de bares e restaurantes com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Outra medida está relacionada à abertura do comércio de Floriano que não seguirá os horários do decreto estadual. Por considerar um menor impacto na transmissibilidade, foi definido que em Floriano as lojas poderão ficar abertas até às 18h; já os salões de beleza e barbearias podem abrir até às 20h e o shopping poderá funcionar de 10h às 22h.
As demais regras do decreto estadual são seguidas também por Floriano:
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.
Confira os documentos: https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/9aedfe4380d9fcbef24a75c4ed0fe216.pdf
https://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/DIARIO11_9fd6455fc1-2-p%C3%A1ginas-1-3.pdf