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O governador Wellington Dias (PT) encaminhou Mensagem à Assembleia Legislativa propondo a alteração da Lei 7.453, de 08 de janeiro de 2021, que trata do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa, compatibilizando o artigo 20 da Lei ao artigo 7º, incluindo novas fontes pagadoras.

A nova redação do artigo passa a definir que as bolsas serão concedidas e pagas, mensalmente, diretamente pela Secretaria de Educação através de créditos em conta bancária do bolsista. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e o relator é o deputado estadual Francisco Limma (PT).

A proposta também permite – devido a capilaridade do programa – que as bolsas sejam pagas através de organizações da sociedade civil, organizações internacionais e instituições de pesquisa e de ensino superior públicas, privadas e fundacionais.

O pagamento da bolsa deverá ser vinculado à assinatura de termo de compromisso, de acordo com a portaria normatizadora publicada pela Secretaria de Educação. O governador Wellington Dias salienta que o Programa se reverte em uma ação de grande importância econômica e social para o Piauí.

Alepi