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O Governo de Floriano publicou, na noite deste domingo, 9, o Decreto Municipal, Nº 51/2021, que confirma as medidas a serem seguidas, de acordo com o Decreto Estadual Nº 19.637, de 07 de maio de 2021, com exceção das atividades e celebrações religiosas que, em Floriano, podem ocorrer mais de uma vez por dia, com tempo de no máximo duas horas e com até 30% de público presencial e cuidados sanitários.

O Decreto indica que de segunda a sábado (10 a 15 de maio), o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas agora se estende até às 23h, uma hora a mais que no decreto anterior.

O comércio em geral permanece com portas abertas até às 17h e o shopping de 12h às 22h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Para o fim de semana os horários também estão mais flexíveis: a partir das 24h do sábado, 15 de maio, até às 24h do domingo, 16 de maio, somente funcionarão as atividades de serviço essencial.

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As mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e outros que comercializam produtos alimentícios, devem encerrar o funcionamento às 23h. 

O tempo do toque de recolher foi reduzido, de 10 a 16 de maio, para o horário entre 24h às 5h.

Confira o Decreto Estadual:

http://floriano.pi.gov.br/download/202105/SF09_1f3ffda773.pdf

Confira o Decreto Municipal:

http://www.floriano.pi.gov.br/download/202105/SF09_cc07b83573.pdf

Da redação