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O Governo do Estado publicou o decreto nº 19.619 com medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir de segunda-feira (03/05) até domingo (06/05), em todo o Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

Entre segunda (03/05) e sábado (08/05), ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Nesse período, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares só poderão funcionar até as 22h.

Quanto ao comércio, poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h. Esses últimos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.

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A partir das 23h de sábado (08/05) até as 24h do domingo (09/05), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

No horário compreendido entre as 23h e as 5h, do dia 3 ao dia 9 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

 

Por | 180graus