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A Justiça Eleitoral que responde pela cidade de Sucupira do Riachão -MA aprovou as contas de campanha do prefeito Walterlins Rodrigues e do vice-prefeito Dhiego Moraes. A publicação foi feita hoje no blog portalinfonewssucupira.blogspot.com. A sentença é da juiza Nuza Maria Oliveira Lima, da 53ª Zona Eleitoral.

VALTER

SENTENÇA

Trata-se de Prestação de Contas apresentada por WALTERLINS RODRIGUES DE AZEVEDO, candidato a Prefeito, e DHIEGO PEREIRA MORAIS, candidato a Vice-Prefeito, na cidade de Sucupira do Riachão– MA, referente à Eleição Municipal de 2020.

Contas Finais prestadas com utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Edital nº 001/2021 publicado no Diário de Justiça Eletrônico, sem apresentação de impugnações, conforme certificado nos autos.

Relatório Preliminar expedido pelo Cartório Eleitoral, solicitando a complementação das informações pelos prestadores. Intimados, os candidatos manifestaram-se, suprindo as omissões apontadas.

Parecer Técnico Conclusivo emitido pelo Cartório Eleitoral opinando pela aprovação.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral pugnou  pela aprovação das contas.

Eis o breve relatório. Decido.

Compulsando o teor da presente prestação de contas de campanha, bem como confrontando a documentação apresentada com o Parecer Técnico Conclusivo de lavra do Cartório Eleitoral, não constatei a existência de erros formais e/ou materiais capazes de comprometer a regularidade das mesmas, estando as contas em conformidade com a Lei n.º 9.504/97 e a Resolução n.º 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Ante o exposto, em consonância com os pareceres técnico e ministerial, haja vista a inexistência de erros formais e materiais, JULGO APROVADAS AS CONTAS apresentadas pelos candidatos WALTERLINS RODRIGUES DE AZEVEDO e DHIEGO PEREIRA MORAIS, referentes às Eleições 2020, nos termos do art. 30, inciso I, da Lei n.º 9.504/97 e do art. 74, inciso I, da Resolução n.º 23.607/2019 – TSE.

Publique-se. Registre-se. Intime se.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.

 Serve o presente de mandado/intimação/ofício, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. 

São João dos Patos, (data certificada pelo sistema).

(assinatura eletrônica)

Nuza Maria Oliveira Lima

Juíza Eleitoral da 53ª ZE