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O Grupo de Trabalho para Auxílio em Medidas de Combate à Covid-19 na região de Picos obteve, por meio de Ação Civil Pública (0800270-82.2021.8.18.0032), liminar cancelando o evento denominado “BLOQUINHO DO SAKANA”, que seria realizado no dia no dia 23 de janeiro de 2021.

O Ministério Público do Piauí teve seu pedido acolhido com base em argumentos apresentados pelo Promotor Antônio César Gonçalves Barbosa, dentre os quais apontou a evidente aglomeração por vir, no caso, autorizado o evento a receber 300 pessoas quando recomenda-se não mais que 100; um risco muito grande a se correr ante o processo de segunda onda de infecção do Coronavirus, que atinge o Brasil como um todo e ameaça superlotar a rede de saúde pública de Picos.

Nas palavras da juíza Maria da Conceição Goncalves Portela: “Sabe-se que a realização de atividades econômicas por agentes privados deve, antes de tudo, garantir a saúde, a segurança e a integridade física do seu público alvo, em especial, dos foliões que movimentam o carnaval. Sem a garantia desses direitos, torna-se inadmissível a realização dos eventos festivos.”

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