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A prefeita Neidinha, da cidade de Guadalupe, prorrogou o endurecimento de medidas de combate ao novo coranavírus na cidade. Neste domingo (17), ela voltou a autorizar a publicação de um novo Decreto de nº 003 de 17 Janeiro de 2021, prorrogando o Decreto Municipal de Nº 002 de 10 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 12/01/2021, Edição IVCCXXXVII, onde ficou estabelecido o Estado de Calamidade Pública e medidas temporárias e emergenciais mais duras de isolamento social para prevenção do contágio pelo covid-19.

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De acordo com a assessoria jurídica da Prefeitura, não se trata ainda de um fechamento total, pois será permitido em muitos setores o atendimento somente por deliery, além de ser permito o funcionamento dos serviços essenciais descritos no Decreto.

Neidinha Lima disse que, voltou a prorrogar o decreto anterior, em virtude da situação ainda não oferecer uma segurança maior para a população.

Ela disse mais, "que infelizmente os números de casos da Covid19 em Guadalupe continuam preocupantes e, por isso, tomou a decisão de continuar com as medidas mais duras para evitar aglomerações".

Confira os principais pontos do Decreto
1. Estabelecimentos comerciais em geral fechados do dia 17 a 24 (segunda a domingo), podendo funcionar unicamente por delivery (portas fechadas e vedado retirada no local);

2. Supermercados, mercados e semelhantes funcionarão de segunda a sábado (dia 17 a 24) até as 19h, permanecendo fechado no domingo;


3. Funcionamento normal de farmácias, oficinas, borracharias e estabelecimentos de saúde;


4. Mercado municipal fechado, podendo os comerciantes funcionar por delivery;

5. Proibido a venda de bebida alcoólica em todas as sextas, sábados e domingo do mês de janeiro;

6. Proibição de eventos esportivos, religiosos (missas e cultos) e outros que causem aglomeração durante o período de 17 a 24;

7. Proibição de paredão de som;

8. Obrigatoriedade de uso de máscaras e multa pra quem não usar;

9. Estabelecimentos de saúde do município atenderão somente os casos de urgência com exceção do Nasf e profissionais de psicologia que estarão a disposição durante a pandemia;

10. Estado de calamidade no município até dia 31/01, podendo ser prorrogado.

DECRETO

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