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A Prefeitura de Floriano publicou, na noite deste terça-feira, 29, o Decreto Nº 158, que altera, excepcionalmente para a passagem de ano, o horário limite de funcionamento dos estabelecimentos para o atendimento presencial ao público, que passará a ser até 01h da madrugada.

O Artigo 2º enfatiza que a medida só tem validade no réveillon de 31 de dezembro de 2020 para 1º de janeiro de 2021. Depois disso o horário limite volta para meia-noite, conforme o Decreto Nº 142/2020.
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A excepcionalidade considerou a redução da transmissibilidade do novo coronavírus em Floriano, assim como o número de casos, mas o secretário de Governo, Bento Viana, lembrou que é necessário cumprir todas as normas sanitárias previstas em decreto e que os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser penalizados.

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