Saiu nesta segunda-feira, 21, o Decreto Municipal Nº 152/2020, de 19 de dezembro de 2020, que declara recesso, no âmbito das Repartições Públicas Municipais, os dias 24, 30 e 31 de dezembro de 2020, em virtude das festividades de Natal e passagem de Ano Novo.
A exceção é para quem trabalha em serviços de urgência, plantão ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde, fiscalização de trânsito, vigilância de prédios públicos, serviço Covid-19 e outros, à critério de cada secretaria municipal.
Nos dias 21, 22, 23, 28 e 29 de dezembro de 2020 não terá atendimento ao público no âmbito dos órgãos administrativos municipais, mas haverá expediente interno.
O decreto prevê ainda que os prazos processuais não serão prejudicados e que serão mantidos, em regime de sobreaviso e plantão, os serviços da Comissão Permanente de Licitação.
Decreto_nº_152.20.docx_recesso_1.pdf
Da redação