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A pesquisa de opinião pública, contratada pelo instituto ESCUTEC - Pesquisas de Mercado e de Opinião Pública EIRELI, com sede em São Luis, foi suspensa, nesta sexta-feira, 13, através de decisão do juiz eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.

marcos

O juiz entendeu que a pesquisa não atende aos principais requisitos exigidos pela lei eleitoral para a realização de pesquisas de opinião pública. A pesquisa da empresa Escutec tinha registro na Justiça Eleitoral, realizado em 07/11/2020, sob o nº. PI-07021/2020. A denúncia chegou à Justiça Eleitoral através da coligação O Trabalho é a Nossa Missão, cujo candidato a prefeito é o atual gestor, Joel Rodrigues.

Na decisão, o juiz Marcus Klinger afirma que o instituto não informou a origem dos recursos gastos com a pesquisa, o que é exigido por lei, e que a omissão dessa informação, somada ao fato de que a empresa impugnada possui fins nitidamente lucrativos de acordo com seu objeto social, com sede em São Luis-MA, e ,sem vínculo de qualquer natureza ou de atividade desenvolvida no município de Floriano, resolveu patrocinar, com recursos próprios, a pesquisa eleitoral, ou seja, é a própria contratante da pesquisa. Ele também relatou que a pesquisa eleitoral não especificou a quantidade de questionários utilizados, ou percentuais atinentes aos respectivos bairros e zonas, o que pode levar aos eleitores uma impressão falsa ou equivocada da situação eleitoral de cada um dos candidatos envolvidos, “não descartando a possibilidade de manipulação da pesquisa eleitoral para favorecimento de determinado candidato, o que poderia representar em significativo desequilíbrio do pleito eleitoral, com mais razão ainda pela proximidade das eleições”, disse o juiz, em sua decisão.

Na denúncia também foram questionados pontos como a imprecisão sobre a metodologia aplicada, se quantitativa ou qualitativa, se probabilística ou não-probabilística e o interesse do instituto em realizar uma pesquisa em Floriano, já que ela mesma foi a contratante e que não tem vínculo com o município, nem ao menos com o Piauí. No pedido, o denunciante pediu a constatação, também, de quem, de fato, contratou a pesquisa; a origem dos recursos despendidos no trabalho; quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ e a cópia da respectiva nota fiscal.
A decisão judicial prevê multa de 80 mil reais, no caso do seu descumprimento.

Desde ontem tem circulado nas redes sociais uma nota, na qual, se alertava sobre a idoneidade do Instituto Escutec, que teve uma pesquisa suspensa em Pastos Bons, Maranhão, através da juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, da 17ª zona eleitoral, por suspeita de fraude. O dono do instituto, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, já foi preso pela Polícia Federal, acusado de desvio de recursos da Prefeitura de Anajatuba-MA e responde por desvio de dinheiro público, através de organização criminosa, da prefeitura de Itapecuru-Mirim-MA.

Veja aqui a Decisão9.pdf

Da redação