A conclusão dos auditores foi cumprimento a Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020 que dispõe sobre a forma de fiscalização dos sítes e/ou portais de transparência dos entes e foi avaliado o Portal da Transparência do Ente Barão de Grajaú, considerando a média ponderada de todos os itens avaliados (EXIGIBIDADE), sendo determinado o resultado da avaliação do portal o índice de transparência A.
A Lei Complementar nº 131/09 estabelece a obrigatoriedade a todos os entes federativos, da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.
A avaliação consiste na verificação da situação do cumprimento dos Portais da Transparência dos Poderes e Órgãos às exigências estabelecidas no art. 48 e 48A da LRF, no Decreto N º 7.185/10, bem como na Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020.
Como fito de verificar o cumprimento da legislação vigente e dos princípios constitucionais da transparência e publicidade, efetuou-se no período de 13/08/2020 a 13/08/2020, consulta na rede mundial de computadores, no síte do município e constatou-se que, aplicado os quesitos propostos na Matriz de Avaliação da Transparência, anexada a este relatório, e de acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020. O ente avaliado obteve o índice de transparência A.
Ressalta-se que, na forma do disposto no art. 5º da IN TCE/MA nº 59/2020, a Matriz de Avaliação da Transparência, poderá ser revista no decorrer do processo de acompanhamento após a atualização/inserção das informações acima relacionadas.
A gestão baronense é liderada pelo prefeito Gleydson Resende (foto) que está no seu segundo mandato.
http://app.tce.ma.gov.br/avaliacao-transparencia/#/
https://www.leandronoleto.com/