O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí recomendou a suspensão dos eventos políticos em todo o estado para conter a disseminação do novo coronavírus. O ofício foi assinado na quarta-feira (28) pelo procurador regional eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
A recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral ao parecer técnico encaminhado pela Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa) sobre o protocolo específico do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE), que estabelece orientações aos partidos políticos durante a campanha eleitoral.
O MPF recomendou que a campanha política seja de forma virtual, sem aglomerações. As recomendações referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.
As recomendações são:
Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;
As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:
- a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;
- b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);
- c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);
- e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por número de pessoas superior a cinco pessoas.
Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.
As recomendações acima referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.
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