Com a fundamentação de que o Partido não cumpriu a quota de gênero que, conforme a legislação vigente, é de 30%, o Dr. Marcus Klinger, juiz eleitoral de Floriano, julgou improcedente o pedido de registro dos candidatos ao cargo de Vereador do Republicanos que tenha apresentado 17 candidatos, sendo cinco (05) mulheres, o que perfaz o percentual de 29,41% para o sexo feminino.
O partido ajuizou, após a sentença, um recurso de Embargos de Declaração com efeito modificativo informando da desistência de um candidato Tiago Solon.
Hoje, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Antônio Rodrigues de Moura, deu parecer para que o Juiz Eleitoral modificasse a decisão e deferisse o pedido de registro de todos candidatos a vereadores do referido partido.
Destacou o representante do Ministério Público, “em que pese ter havido o indeferimento inicial do DRAP da referida agremiação partidária, em face de ofensa à cota de gênero, houve a renúncia da candidatura pelo candidato Tiago Solon dos Reis, o que levou a agremiação partidária a interpor embargos de declaração com efeito modificativo. Estando, pois, o feito em ordem e não se detectando quaisquer irregularidades, ainda que sanáveis, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo imediato DEFERIMENTO dos embargos com efeito modificativo, declarando-se o Partido REPUBLICANOS, do município de Floriano, apto a participar do pleito eleitoral vindouro, nesta zona eleitoral”
O juiz Marcus Klinger deve ainda se manifestar.
Parecer_DRAP_-_REPUBLICANOS_-_deferimento.pdf
Da redação