A juíza Marcela Santana Lobo, da 4ª Zona Eleitoral, negou o pedido feito pelo PTC para proibir a TV Sinal Verde/Difusora de realizar o debate entre os candidatos a prefeito de Caxias previsto para o dia 23 de outubro.
A representação do PTC questionou a possibilidade de realização de debates eleitorais em emissora de TV em razão de a propaganda televisiva estar vedada na cidade.
Na defesa, a Sinal Verde alegou que o debate não pode ser caracterizado como propaganda eleitoral e avocou o direito constitucional de informar à população que é missão do jornalismo.
Na decisão, a juíza Marcela Lobo menciona a lei das eleições para diferenciar propaganda eleitoral de debate. “Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: […]”.
A magistrada diz que não há respaldo em qualquer dos doutrinadores mais respeitáveis da seara eleitoral para a tese de que debates são modalidades de propaganda eleitoral e lembra:
“Nas eleições municipais de 2016 foram realizados debates televisionados na cidade de Caxias, mesmo estando ausente a propaganda eleitoral gratuita na televisão. Tal evento configura oportunidade ímpar de informação do eleitorado considerando que a campanha eleitoral se acha muito restrita em decorrência da pandemia de COVID-19. Nesse sentido, por todos os elementos apresentados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de proibição de realização de debates entre candidatos à prefeitura de Caxias pelo Sistema Sinal Verde de Comunicação”, decidiu.
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