O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta quarta-feira (14). Entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. As novas regras entram em vigor em 180 dias.
Validade da CNH
O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
● 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Pontos na CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
● 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
● 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
Cadeirinha
Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.
Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Exames toxicológicos
Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Recall
O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Cadastro positivo
A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Escolas de trânsito
O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Penalidade de advertência
infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Faróis
O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Confira na íntegra a LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
ascom prf