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Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta quarta-feira(07), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira julgou como não prestadas as contas do Partido da Causa Operária (PCO), Diretório Estadual do Piauí referente ao exercício financeiro de 2019 (Prestação de Contas nº 0600319-11.2020.6.18.0000).

Na mesma decisão o Tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e orelator do processo foi o juiz, Thiago Mendes de Almeida Férrer.

Conforme parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), o Diretório Estadual do Partido não apresentou a documentação mínima necessária que possibilitasse a análise da origem e movimentação financeira dos recursos, em especial do fundo partidário. Não apresentou extratos bancários, muito menos extratos de prestação de contas devidamente assinados.

Mesmo tendo sidos notificados pela Justiça Eleitoral, transcorrendo todos os prazos concedidos, os dirigentes responsáveis pelo Diretório Estadual do PCO, Maria de Lourdes Soares Melo (presidente) e Renato Farac Galata (tesoureiro) permaneceram inertes, sem apresentar qualquer justificativa quanto a obrigação de sanar as irregularidades apontadas e prestar as respectivas contas referentes ao exercício financeiro de 2019.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI