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A Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Diana Wanderlei, indeferiu e extinguiu pleito da instituição Ser Educacional visando impedir o Conselho Federal de Farmácia de proibir os conselhos regionais de Farmácia de efetuarem o registro de diplomas de egressos do curso de graduação a distância em Farmácia. A instituição alegou que o CFF não tem legitimidade para normatizar matéria educacional, nem avaliar a modalidade de curso para fins de registro profissional, e que o conselho estaria invadindo, assim, área administrativa de competência da União. Confira a sentença na íntegra no site do www.crfpi.org.

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Essa é a terceira decisão favorável. Em novembro de 2019, o CFF obteve decisão semelhante do juiz federal da 2ª Vara Federal Cível, Waldemar Claudio de Carvalho, contra pleitos também similares, da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância e da Associação Nacional das Universidades Particulares.

O CFF apresentou, em defesa, o argumento de que o curso de Farmácia, por suas características de formação, tem como foco central o ser humano. Por isso, torna-se inviável o seu desenvolvimento totalmente na modalidade EaD. O ensino em Saúde se faz com prática e esta não se faz a distância. “Os atos normativos do MEC foram baixados à revelia do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que foi excluído das comissões para impedir que o controle social na saúde participe do processo que analisam esses cursos, sendo que o CNS já aprovou 10 resoluções e recomendações criticando as decisões nesse período”, defendeu o conselho.

O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Piauí, Luiz Júnior, destaca que o CFF e CRFs estão em campanha contínua na defesa do ensino presencial como condição imprescindível à qualidade da formação. "Entendemos que as novas tecnologias vieram para favorecer o aprendizado e apoiamos iniciativas que auxiliem os acadêmicos, mas também, como um órgão de classe, precisamos garantir que tenhamos profissionais capacitados de forma eficiente, com uma habilitação técnica, pois dessa forma, estaremos seguros de oferecer uma assistência à saúde responsável e segura", avalia Júnior.


Comunicação CRF-PI