A Justiça Eleitoral já destacou inúmeras vezes que a propagação de notícias falsas, as fake news, são um dos principais desafios em eleições onde as informações são propagadas massivamente pela internet. Porém o judiciário eleitoral está acompanhando de perto essas plataformas e punindo a propagação de fake news que tentam prejudicar a imagem de candidatos que impõem medo em seus adversários.
Exemplo dessa celeridade da justiça foi a decisão liminar proferida pelo juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon, Francisco Soares Reis Junior, que puniu a divulgação de pesquisa eleitoral irregular feita pelo senhor Antônio Bispo, no grupo de Whatsapp de Timon "Notícias Políticas".
O magistrado afirmou em sua sentença que, "pelo que se extrai da prova produzida com a exordial, a mensagem contendo dados de uma suposta pesquisa foi divulgada em um grupo de grande repercussão política no município de Timon/MA, considerando que a possibilidade de compartilhamento em série dessa pesquisa pode induzir eleitores a erro, torna-se necessário que essa Justiça impeça a reiteração da prática, até a melhor análise da questão".
"DETERMINO que o representado se abstenha de reproduzir novamente a mensagem impugnada na presente ação, que se assemelha ao resultado de pesquisa eleitoral, em WhatsApp ou em qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato de descumprimento", concluiu.
Comandante
Em outra decisão, o magistrado proferiu sentença condenatória a "TIAGO BEZERRA, bem como em face de PESSOA DESCONHECIDA, “DIDA”, LOURENÇO e NOGUEIRA, todos qualificados apenas por número de celular sob alegação de que o 1º representado divulgou conteúdo inverídico, depreciativo e desonroso em desfavor do pré-candidato a prefeito no Município de Timon, Hormann Schnneyder, e os demais representados, todos administradores dos grupos políticos em que a mensagem for divulgada, por má administração, os quais têm o dever de coibir prática ilícita veiculada e reiterada naquele ambiente".
O magistrado determinou a concessão de medida liminar para a imediata retirada do conteúdo desonroso dos grupos de WhatsApp: “# ELEIÇÕES TIMON MARANHÃO”, “AMIGOS DE TIMON” e “D CENTER LAVA JATO”, “sob pena de multa diária não inferior ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por eventual descumprimento, bem como se abstenham e coíbam a divulgação de futuros conteúdos ilícitos no referido grupo em face do pré-candidato Hormann Schnneyder”.
Por fim o juiz Francisco Soares Reis Júnior alega que "as declarações feitas extrapolam os limites de liberdade de expressão e do regular direito à informação, porquanto tais frases possuem tão somente o propósito de denegrir a honra e a imagem do pré-candidato em questão, atingindo a sua pessoa perante o eleitorado Timonense". As causas foram patrocinadas pelos advogados Bertoldo Rego, Aidil Carvalho e Eduardo Gomes.
Dessa forma a Justiça Eleitoral brasileira, em especial no município de Timon está dando sinais de que a velha prática, muito comum dos grupos políticos tradicionais, de usarem de meios para atingir a honra de seus adversários será punida com rigor pela legislação eleitoral no pleito de 2020. Que estas sentenças proferidas pelo juiz da zona eleitoral de Timon sirvam de lição para os representantes dos grupos políticos da cidade e de alerta para que a população não se deixe levar por essas práticas que agora parecem estar com os dias contados.
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