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A Secretaria de Governo de Floriano publicou, na tarde desta segunda-feira, 7, o Decreto Municipal Nº 105, de 7 de setembro de 2020, que estabelece as normas do Regime Especial de Prevenção ao Novo Coronavírus e do funcionamento do comércio.

No sábado e domingo próximos, 12 e 13 de setembro, respectivamente, haverá novo lockdown parcial, com exceção para farmácias, pontos de alimentação e postos de combustíveis localizados às margens de rodovias, neste último caso, exceto as lojas de conveniência, serviços de saúde, imprensa, autoatendimento bancário, serviços de delivery, exclusivamente para alimentos, além de três tipos de atividades inclusas neste decreto: postos de lavagem de veículos, distribuidoras de gás e indústria de alimentos perecíveis.

Também estão autorizadas as atividades previstas no inciso II, §1º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que trata da realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, entre 31 de agosto e 16 de setembro, seguindo os protocolos sanitários estadual e municipal.

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Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no sábado e domingo, 12 e 13 de setembro, inclusive via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery de qualquer natureza.

Para os dois fins de semana seguintes, 19 e 20 e 26 e 27 de setembro, o comércio vai poder funcionar aos sábados, mas haverá o lockdown parcial aos domingos, quando só poderão funcionar: farmácias, pontos de alimentação e postos de combustíveis localizados às margens de rodovias, neste último caso, exceto as lojas de conveniência, serviços de saúde, imprensa, autoatendimento bancário, serviços de delivery, exclusivamente para alimentos e distribuidoras de gás. Um detalhe importante: Nestes dois fins de semana a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas será tanto no sábado como no domingo.

O Artigo 3 do novo decreto autoriza o funcionamento das atividades da fase 2 do Plano de Retomada das Atividades Comerciais, de forma escalonada:

A partir desta terça-feira, 8 de setembro reabrem as academias de esportes e a partir de 14 de setembro, segunda-feira, as atividades relacionadas à saúde bucal e odontológica e atendimento ao público nas repartições municipais, desde que cumpram as normas e protocolos sanitários das autoridades estadual e municipais.

O descumprimento do decreto prevê multas que variam de 1.000 (UFMF) a 10.000 (UFMF). A unidade da Unidade Fiscal de Floriano de 2020 é de R$3,53.

Havendo reincidência, além de multa, o infrator poderá ter a decretação da interdição total do estabelecimento, bem como a cassação do alvará de funcionamento.

Segundo o secretário de Governo, Bento Viana, as medidas podem ser revistas a qualquer momento, dependendo da situação epidemiológica do município.

ascom