Em meio à pandemia do coronavírus, o profissional da saúde, médico e ex-prefeito da cidade de Marcos Parente, no interior do Piauí, Dr. Gedison Alves Rodrigues, foi filmado bebendo cerveja em uma festa com várias pessoas no referido município, desobedecendo as orientações das autoridades sanitárias e leis estaduais e municipais. O vídeo circula nas redes sociais e está gerando várias críticas.
O último boletim da Secretaria Municipal de Saúde de Marcos Parente, do dia 28 de julho, informou a confirmação do vigésimo nono (29) caso positivo de Covid-19 no município, que já tem uma morte e declaração de transmissão comunitária.
Enquanto isso, o ex-prefeito demonstra não se importar com as leis que proíbem aglomerações e que torna obrigatório o uso de máscara. No vídeo gravado no sábado, 25 de julho, o clima é de festa, com caixa de som e bebidas alcoólicas. O médico aparece com uma lata de cerveja na mão, e logo após, sua esposa Ana Paula, que também trabalha na saúde como enfermeira, aparece sem máscara ao seu lado.
Na aglomeração, percebe-se que todas as pessoas estavam sem máscara. Entretanto, chama a atenção que o próprio médico que deveria dar exemplo estava sem a máscara, pois a mesma estava colocada abaixo do seu queixo, inadequadamente, sem nenhuma proteção.
O ex-gestor já chegou a contrair a Covid-19 e ficou curado em 09 de junho. Porém, como médico deveria saber que não está imune de contrair novamente a doença, e que sem a máscara, tem o risco de propagar para outras pessoas, caso tenha tido contato com algum infectado nos hospitais onde trabalha.
Participar de aglomerações em festas ou churrascos, sem máscara, mesmo em locais privados como casas, não apenas infringe medida sanitária preventiva, mas também possui efetivamente a intenção de propagar a epidemia ou pandemia, já que como médico, Gedison tem ciência das consequências e por isso demonstra agir com dolo, podendo incidir no crime do artigo 267 do Código Penal, que diz: "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos". Como também no artigo 132 do Código Penal, que diz: "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave".
O médico e sua esposa também poderão ser processados com base no artigo 268 do Código Penal, que diz: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".
Gedison Alves poderá ainda ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina por violação do Código de Ética Médica; Capitulo I, incisos II e XIV, e ainda artigo 21: "Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente".
falapiaui