• hospital-de-olhos.jpg
  • roma.png
  • vamol.jpg

Um Projeto de Lei enviado pelo padre José Walmir de Lima (PT), prefeito de Picos à Câmara de Vereadores, determina o aumento de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais de Picos.

De acordo com o Projeto de Lei assinado pelo prefeito na última terça-feira, 21 de julho, e enviado à Câmara  nesta quarta-feira, 22, a alteração proposta é para adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019.

Sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no dia 12 de novembro de 2029, a Emenda Constitucional 103 altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Projeto de lei

De acordo com o artigo 1º do projeto de lei assinado pelo prefeito Padre Walmir, a alíquota de contribuição de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos Planos Previdenciário e Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Picos fica majorada para 14%.

Projeto será votado pela Câmara Municipal de Picos/Foto: José Maria Barros.

Já o parágrafo único estabelece que os servidores inativos e os pensionistas contribuirão para o custeio deste regime próprio de previdência, com percentual igual ao estabelecido para os titulares de cargos efetivos, na forma do caput, sobre as parcelas dos proventos de aposentadorias e pensões que superam o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

“A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos, Câmara e entidades do Município ao Regime Próprio de Previdência Social, fica majorada para 14% em ambos os planos, Previdenciário e Financeiro” – estabelece o artigo segundo do projeto de lei.

Justificativa

Em mensagem aos vereadores, o prefeito Padre Walmir justificou que estava enviando o projeto de lei ao poder legislativo para a devida análise, diante da obrigação constitucional lançada a todos os RPPS do Brasil, sendo o município de Picos obrigado a realizar as alterações nas alíquotas previdenciárias.

“Como dito, todos os municípios brasileiros que possuem Regime Próprio de Previdência Social estão obrigados pela Constituição Federal, nos termos da emenda Constitucional nº 103/2019, a alterar a alíquota ordinária da parte patronal e servidor” – justifica o Padre Walmir.

O prefeito de Picos garante que se trata de medida da maior relevância e indiscutível interesse público, merecedora, portanto, de acolhimento por parte da Câmara Municipal.

“Sem a aprovação deste projeto estaremos desprotegendo a saúde financeira do Fundo Previdenciário Municipal e prejudicando assim a coletividade segurada” – concluiu o Padre Walmir.

saiamais