Com alegria e satisfação comunicamos aos empresários do comércio de bens e erviços e a sociedade florianense que a Prefeitura Municipal de Floriano, analisando as peculiaridades do nosso munícipio, estuda a possibilidade de edição de novo decreto com as novas medidas para enfrentamento do novo coronavírus, causador da COVID – 19 inclusive com possibilidade de flexibilização autorizando o retorno gradual das atividades comerciais.
Esse Decreto, que poderá trazer autorização para abertura gradativa do comércio, contou com a efetiva participação, por meios de sugestões, diálogos e entendimentos, das entidades representativas dos empresários: Sindicato do Comércio Varejista de Floriano, Associação Comercial e Empresarial do Sul do Piauí e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Floriano.
Somos atores fundamentais para que Floriano continue com um número mínimo de casos, seja por nossa consciência de sempre buscarmos o bem estar da coletividade, seja porque em nossas atividades o contato social é alto. Reconhecemos a importância das medidas até o presente momento tomadas pelo Poder Público Municipal, o qual parabenizamos pela antecipação da implantação das medidas de isolamento social que garantiram um número mínimo de casos em nossa cidade. Ao prefeito Joel Rodrigues e toda a equipe por ele coordenada, nossos parabéns.
Em caso de permissão de atividades comerciais, que sabemos que será feita com responsabilidade, solicitamos a todas as empresas o máximo de cuidado e atenção redobrados para que os estabelecimentos comerciais sigam fielmente as diretrizes a serem postas no Decreto, como por exemplo: disponibilização de EPI ́s para os funcionários; permitir o ingresso de pessoas somente com o uso de máscaras; controlar o fluxo e atendimento de clientes de modo a evitar as aglomerações; reorganizar as escalas de trabalho, de forma a priorizar o trabalho em horário alternado; impedir que funcionários com sintomas gripais trabalhem; intensificar a limpeza e
desinfecção dos estabelecimentos; disponibilizar álcool e/ou álcool em gel para os clientes e colaboradores.
Não é por demais e ainda é tempo de sugerir, caso ainda não tenha sido prevista que ao autorizar o retorno de atividades comerciais de forma gradual que os estabelecimentos, nesse período inicial de 15 (quinze) dias, reiniciem as suas atividades com no máximo 50%
(cinquenta por cento) de sua capacidade de funcionamento. Lembramos que a continuidade das atividades comerciais, caso venham a ser liberadas, dependerá dos resultados alcançados o que torna necessário repetir: todos os cuidados devem ser observados e obedecido rigorosamente as diretrizes que constarem no futuro decreto. Somos todos responsáveis pela preservação da vida. Evitar a propagação da COVID-19 em nosso município de dever de cada um de nós.
Atenciosamente,
Conegundes Gonçalves de Oliveira José Pereira de Sousa
-Presidente do SICOMFLOR- -Vice Presidente da Associação Comercial-
Honorato Sérgio Drumond Martins
-Presidente da CDL Floriano-