Publicamos mais um decreto das medidas que temos tomado neste tempo em que estamos todos juntos contra o Corona Vírus.
De modo particular, o Decreto 042/2020 diz respeito as empresas, no pagamento de impostos, tributos e taxas ao município, levando em consideração as dificuldades financeiras enfrentadas neste momento.
O documento estabelece:
1. Prorrogação das certidões negativas e positivas, com efeito negativa, vencidas a partir de março até 30 de abril, para mais 90 dias;
2. Prorrogação do vencimento de licenças: sanitária, de Meio Ambiente e de localização e funcionamento, por mais 90 dias;
3. Prorrogação do prazo dos tributos, com vencimento em março e abril, para 60 dias corridos a partir da data do vencimento;
4. Não cobrança de Juros e multas para todos os tributos vencidos a partir de 01/03 até 30/04.
5. Durante a Pandemia, o parcelamento de dívidas em até 36 parcelas. Dívidas Acima de R$ 50.000, parcelamento em até 48 parcelas.
6. Prorrogação por 60 dias corridos, o prazo de pagamento de parcelas vencidas, a contar de 20/03, e a vencer até 30/04, decorrentes de parcelamento de dívida ativa.
Joel Rodrigues da Silva
Prefeito de Floriano - PI
Da redação