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O decreto de número 038 publicado em 21 de Março de 2020 dispõe sobre a adoção de medidas urgentes, inclusive com a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades da construção civil.

comercio

 

As decisão foi tomada para evitar a circulação de pessoas e assim conseguir barrar a disseminação do vírus pela cidade. As orientações entram em vigor a partir desta segunda-feira, 23 de março.  

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Fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, no âmbito do Município de Floriano, enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19). A Prefeitura de Floriano publicou a lista dos estabelecimentos que NÃO se esquadram no decreto, ou seja, não irão suspender suas atividades: 

A suspensão a que se refere o art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos seguintes estabelecimentos: 

I – supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;

II – relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

III – farmácias e drogarias;

IV – indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

V – postos revendedores de combustíveis que deverão realizar a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;

VI – distribuidoras de gás;

VII – lavanderias;

VIII – lojas de venda exclusiva de água mineral;

IX – padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;

X – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

XI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

XII – serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

XIII – transportadoras;

XIV – produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;

XV – indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

XVI – fabricação de bebidas não alcoólicas;

XVII – fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e

XVIII – fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

XIX – que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico; 

XX – serviços de segurança, higienização e vigilância; 

Não se enquadram nas vedações do Decreto órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery). 

O documento veta ainda qualquer atividades de mercados públicos (feiras), parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas, além de lanchonetes e estabelecimentos semelhantes, mas podem optar por oferecer seus serviços na forma de delivery. Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto. 

O documento é claro quanto as penalidades daqueles que descumprirem o decreto. No artigo 6º, diz: “Em caso de descumprimento, os infratores poderão sofrer, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente”, aponta.  

Como apenas alguns estabelecimentos considerados de primeira necessidade podem permanecer abertos, eles precisam tomar medidas de prevenção adequadas. Esses estabelecimentos foram citados acima. A Diretoria de Vigilância Sanitária de Floriano informa que esses locais devem dispor de materiais para higienização de ambientes, além de se organizar para diminuir o fluxo de profissionais escalonando o trabalho. Outras medidas são: disponibilização de álcool em gel 70%, lavatório com água e sabão para higienização pessoal. 

Acesse o decreto no Link: http://floriano.pi.gov.br/download/202003/SF22_6257e241a8.pdf

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