O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), assinou um decreto na manhã de hoje, 21, com novas medidas para combater o novo coronavírus na capital piauiense.
O decreto determinou a suspensão de atividades do comércio e turismo na capital piauiense, mantendo abertos apenas serviços considerados essenciais.
Lojas do Centro de Teresina não irão funcionar devido à pandemia do novo coronavírus. Conforme o documento, fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais, serviços e indústrias, bem como as atividades de construção civil, no âmbito da cidade de Teresina, enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus.
O decreto permite que o funcionamento dos setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente. Estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios, como supermercados e mercearias, poderão funcionar, assim como farmácias, distribuidoras de água, energia elétrica e saneamento básico, serviço de coleta de lixo, hotéis, serviços de telecomunicação e indústrias de produtos farmacêuticos.
Os parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas estarão fechados, bem como restaurantes e lanchonetes, que poderão manter apenas seus serviços de entrega (delivery) funcionando. Os postos de gasolina deverão funcionar no horário de 7h às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses locais.
O funcionamento de bancos e lotéricas não serão afetados, mas deve ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de dois metros entre as pessoas. Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas, de maneira cumulativa, multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
O documento também prevê que as empresas de call center e telemarketing funcionem com o limite de, no máximo, 100 operadores por turno para realizarem apenas serviços essenciais, mantendo a distância nas estações de trabalho de dois metros um do outro. Além disso, elas têm um prazo de dez dias para providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.
O funcionamento do transporte público municipal estará condicionado à norma específica a ser decidida em ato próprio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
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