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A Justiça Federal julgou improcedente ação de improbidade administrativa que pedia a condenação do Joel Rodrigues, prefeito de Floriano, e do ex-secretário municipal de Saúde Mauricio Bezerra da Silva, acusados de irregularidades na aplicação de recursos da Saúde. A sentença foi publicada no dia 03 de fevereiro. 

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Após auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), segundo a inicial, no período de 11 a 15 de agosto de 2011, foram identificadas as seguintes irregularidades: a) vinculação do Fundo Municipal de Saúde à Secretaria Municipal de Finanças; b) ausência de dotação orçamentária própria para a manutenção do Conselho Municipal de Saúde; c) baixa resolutividade no atendimento da Atenção Básica; d) não aplicação do percentual mínimo de 15% da receita de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2010, em desconformidade com a Emenda Constitucional nº09/2000.

Segundo o Ministério Público as constatações da auditoria, “configuram irregularidades que denotam a existência de desvio na aplicação de recursos públicos, em prejuízo da população local”.

Notificados, os réus apresentaram documentos e alegaram, que a ação teria como base constatações iniciais do Denasus, o qual concluiu posteriormente pela regularidade dos procedimentos adotados pelo município, bem como negaram a prática de atos ímprobos, sob o fundamento de que foram constatadas falhas meramente administrativas, as quais inclusive não foram confirmadas na análise final da auditoria.

Destacaram, ainda, que o percentual de recursos públicos municipais destinados a ações e serviços de saúde superou o mínimo exigido por lei, conforme apurado pelo TCE/PI.

Para a juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano/PI, as irregularidades apontadas na inicial, embora relevantes do ponto de vista administrativo, não configuram atos de improbidade administrativa, sobretudo por não ter sido demonstrado o elemento subjetivo indispensável a sua caracterização.

Os autos da ação serão enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reexame necessário, de acordo com o Novo CPC, que dispõe que estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

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