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 Em resposta a matéria "Francisco Costa vira réu em ação de improbidade administrativa" publicada neste site, cabe apresentar os seguintes esclarecimentos:

Como dito em referida postagem, o ajuizamento da ação de improbidade tem como objeto um possível descumprimento de ordem judicial, datada de 10 de novembro de 2014, que determinava ao Estado do Piauí providências no fornecimento de medicamentos a determinado grupo de pacientes.

Sendo a decisão de 2014 e, como é de conhecimento público, que o deputado estadual Francisco Costa assumiu a Secretaria de Estado da Saúde em janeiro de 2015, ressalta-se que não é de sua responsabilidade quaisquer atos anteriores a esta data, figurando, portanto sua ilegitimidade diante dos atos supostamente praticados e reclamados na ação.

costa

Acrescenta-se também que, ao assumir a Sesapi, em 2015, Francisco Costa adotou procedimentos para regularizar o fornecimentos dos medicamentos de todos os grupos, fatos que serão demonstrados quando da apresentação da contestação

 

ASCOM Deputado