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O promotor José de Arimatéa Dourado Leão, um dos representanes do Ministério Publico, em Floriano-PI, já se reuniu, por pelo menos duas vezes, neste mês com líderes da gestão municipal para tratar de assuntos de ordem público. Um dos temas das reunião foi referente a festa de carnaval.

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 Arimatéia expediu recomendação ao prefeito de Floriano, Joel Rodrigues que somente permita disponibilização de recursos públicos para as atividades carnavalescas e pré-carnavalescas deste anos mediante inclusão de contratação de bandas, ornamentação e desfiles de agremiações carnavalescas, após comprovado adimplemento de todas as despesas públicas pendentes.

"Notadamente as relacionadas com o atraso no pagamento de direitos e salários dos servidores públicos municipais, sob pena de configuração, em tese, de violação dos princípios constitucionais da administração pública, inclusive com geração de danos ao erário”, diz ele num trecho da recomendação.

O Ministério considerou que a utilização de recursos públicos exige a racionalidade e a eficiência da administração pública no atendimento do interesse público, podendo considerar-se como imoralidade administrativa gastos indiscriminados com festas populares, além de grosseira ineficiência da gestão.

Conforme o explanado em reunião, segundo o órgão ministerial, as comemorações carnavalescas 2020 em Floriano, incluindo ornamentação, desfiles de agremiações e bandas musicais, estima-se o uso de recursos públicos, no montante superior a 1(um) milhão de reais.

O MP PI considerou ainda a situação vivenciada pelos munícipes florianenses, que presenciam a ineficiência na prestação dos serviços públicos em diversas áreas, bem como atraso no pagamento do salário dos servidores, notadamente os servidores da educação, o que implica na impossibilidade de o Executivo Municipal despender recursos públicos nas atividades do carnaval, seja pela inexistência do poder de transigir com a lei, seja porque não configurada no caso interesse público a defender

O Município, de acordo com o MP, não pode descumprir o mínimo existencial, abrindo mão da boa aplicação dos recursos públicos satisfazendo os direitos essenciais do cidadão, consubstanciados em normas jurídicas, favorecendo, portanto, o bem-estar social;

“Recomenda ao Município de Floriano, na pessoa do Prefeito, Joel Rodrigues da Silva, e da Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Jaqueline Monteiro da Mota, que somente permita disponibilização de recursos públicos para as atividades carnavalescas e pré-carnavalescas 2020 de Floriano, incluindo a contratação de bandas, ornamentação e desfiles de agremiações carnavalescas, após comprovado adimplemento de todas as despesas públicas pendentes”, determinou o representante do Ministério Público do Piauí.

O MPPI informou que ficam os destinatários da presente recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: “Tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do não cumprimento do recomendado; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido”.

 

Da redação com o viagora