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O ministro determinou ao Tribunal de Justiça do Piauí a substituição da prisão preventiva de Luciano Fonseca, prefeito afastado de Bertolínia-PI, “por medidas cautelares que julgar pertinentes serem aplicadas em conjunto com o afastamento da função pública já determinado”.

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Entenda o caso

A defesa de Luciano Fonseca ingressou no dia 27 de dezembro com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a extensão da decisão concedida ao ex-prefeito José Jeconias que foi solto mediante a aplicação de medidas cautelares.

De acordo com o habeas corpus, as prisões de Luciano Fonseca e de José Jeconias foram decretadas com base nas mesmas circunstâncias fáticas, quais sejam: gravidade de supostos delitos destinados a desviar recursos públicos do Município de Bertolínia/PI, aliado à possibilidade de, em estando soltos, poderem influenciar nas investigações (intimidar testemunhas, destruir provas, dentre outros).

Argumenta a defesa que as acusações contra José Jeconias são bem mais graves que as imputadas a Luciano Fonseca “pois exerce supostamente influência em uma microrregião, influenciando não apenas no Município de Bertolínia, mas em Municípios circunvizinhos.”

“Desta forma, diante dos fatos acima expostos fica evidente a necessidade de extensão dos efeitos da decisão que determinou a revogação da prisão preventiva do mencionado corréu [José Jeconias], eis que presentes os requisitos necessários para a concessão deste direito, quais sejam, circunstâncias idênticas e fundamentação não exclusivamente pessoal da decisão”, diz trecho do pedido.

 

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