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O processo de prestação de contas do ex-prefeito de Marcos Parente – PI, o médico Gedison Alves Rodrigues, será julgado na próxima quarta-feira (20) pela gedisonSegunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Em análise das contas do ex-gestor, os auditores do tribunal encontraram violação dos princípios da Constituição Federal; impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência; superfaturamento em contrato com advogado e sumiço de mais de 1 milhão de reais.

Segundo relatório, Gedison Alves pagou ilegalmente o valor de R$ 26.000,00 para a empresa Pierot Hidd e Veloso Sociedade de Advogados, por um período de apenas 54 dias, correspondendo 106% maior que o valor da contratação da gestão passada que pagava apenas R$ 7.000,00 mensais, enquanto que o ex-gestor pagou R$ 14.444,44 mensais, caracterizando crime de superfaturamento. O valor total empenhado no período foi de R$ 36.000,00.

Em parecer do Ministério Público de Contas, foi apontado que existia saldo elevado em caixa no final do exercício de 01/01 a 01/11/2016, ou seja, na gestão antes de Gedison assumir a prefeitura (novembro/dezembro) após a cassação do anterior, existia 1.731.930,49 (Um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) em caixa. E, o Termo de Conferência de Caixa enviado por Gedison, após sua gestão, faz constar saldo zero. Foi constatado ainda que, na abertura do exercício de 2017, ou seja, após a gestão de Gedison, não constava nenhum valor de caixa em espécie. Portanto, o dinheiro desapareceu das contas.

O MPC se manifestou pedindo a reprovação das contas de Governo do ex-prefeito. (Processo nº 002998/2016).

Veja parte do relatório:

“Faltou eficiência quando realizou contratação para um objeto que já possuía contrato em curso no município, com a empresa MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS – ADVOCACIA E CONSULTORIA, neste ensejo podemos também reiterar a ausência de impessoalidade. Quanto à eficiência podemos contestar também os valores que o gestor alega não ter “quaisquer indícios de superfaturamento”, visto que a empresa contratada na gestão anterior realizou o mesmo serviço por R$ 7.000,00 mensais enquanto a contratação da empresa PIEROT HIDD E VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS custou aos cofres do município o valor global de R$ 26.000,00 por um período de 54 dias (de 07/11/2016 a 31/12/2016), perfazendo um valor mensal de aproximadamente R$ 14.444,44, ou seja, 106% maior que a contratação anterior, caracterizando sim, um indício de sobrepreço. Ante o exposto, ocorrência não sanada.” (Relatório do Contraditório, pag 29).

O ex-prefeito responde na Justiça uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa por acumulo ilegal de cargos públicos onde o Ministério Público Estadual pediu sua condenação por dano ao erário público. (Processo nº 0801396-03.2019.8.18.0077). Também responde na Justiça Eleitoral processo por compra de votos (corrupção eleitoral) nas eleições municipais de 2016. (Processo nº 0000082-95.2016.6.18.0087).

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