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A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Domingos Mourão(PI) no período de 2005 a 2008, Luiz Gonzaga da Silva Barbosa, por improbidade administrativa. 

De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-gestor no exercício do cargo público omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIPs (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) relacionadas às competências 1.2005 a 12.2005; não apresentou a GFIP referente à competência 13.2005 e deixou de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas das remunerações de segurados empregados na competência 13.2005, suprimindo, assim, a arrecadação de tributos devidos. 

O juízo da 1ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Domingos Mourão (PI) no período de 2005 a 2008, Luiz Gonzaga da Silva Barbosa, pela prática de conduta ímproba capitulada no art. 10,caput, da Lei nº 8.429/92 nas sanções com base no art.12, inciso II, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, corrigidos e à proibição de contratar ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

O réu poderá recorrer da sentença. 

Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 29868-32.2013.4.01.4000 

Confira a sentença na íntegra.

 

Assessoria de Comunicação Social