O decreto publicado, entretanto, não estabelece o valor da multa, ficando a cargo do prefeito publicar, posteriormente, novo decreto com os valores
O prefeito do município de Gilbués-PI, Leonardo de Morais Matos, publicou o decreto nº 16/2019, no Diário Oficial de terça-feira (15), que proíbe jogar lixos em vias públicas e dá outras providências.
Segundo o documento, fica proibido a qualquer pessoa física ou jurídica jogar, colocar ou praticar qualquer ato que implique em depósito de lixo em vias públicas, salvo nos locais e horários destinados ou autorizados pelo poder público.
O artigo 4º determina que aquele que for flagrado depositando lixo em via pública incorrerá em sanção administrativa, sujeito à advertência, primeiramente, e depois multa.
portal corrente