A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Raimundo Nonato Soares, por crime cometido durante sua gestão entre os anos de 1997/2000.
De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, durante o mandato do ex-gestor, o Município recebeu recursos do Fundef os quais praticou ilicitudes como contratar sem licitação empresa de construção da qual é sócio e proprietário para realizar obras e serviços públicos, assinando por várias vezes notas de empenho em seu favor; utilizar recursos proveniente do Fundo indevidamente em outras finalidades que não a Educação, como para pagamento de subsídios dele e do vice-prefeito.
O Juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Raimundo Nonato Soares, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/67 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, por utilizar os recursos do Fundef para pagamento da própria remuneração, bem como do vice-prefeito, em detrimento dos professores que ficaram sem receber os rendimentos que lhes eram devidos.
A pena privativa de liberdade de réu será cumprida inicialmente em regime semi-aberto (CP, art. 33, §§2º, alínea ”b”, e 3º).
O Juízo também condenou o réu à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos (art. 1º, §2º, do Decreto-Lei nº 201/67), a qual deverá vigorar após o trânsito em julgado e enquanto perdurarem seus efeitos.
Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Ação Penal – Processo 2008.40.00.005948-0
Confira a sentença na íntegra em https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php
Assessoria de Comunicação Social