O Acordão da 4º turma do TRF1 negou provimento a apelação criminal nº 0001263-93.2015.4.01.3907/PA do MPF/TCI, publicada no Diário da Justiça da 1ª Região/TRF - Ano X N. 98 - Caderno Judicial - disponibilizado em 30.05.2019, contra Gilvan Ribeiro dos Reis Ribeiro, natural de Barão de Grajaú-MA, mantendo a sentença absolutória proferida em 17/08/2017, pelo MM juiz da justiça Federal em Tucuri-PA, das acusações que foram imputadas, segundo ele, de forma injusta e absurda.
"Este cidadão é natural do Estado do Maranhão, nascido em 10/12/1958, no município de Barão de Grajaú-MA, vindo a morar juntamente com a minha família na cidade Floriano que amo muito," externou numa comunicação feita com o portal Piaui Noticias.
"Em agosto de 1.980, vim para a cidade de Tucuruí-PA, onde ingressei no serviço público federal nos órgãos Grupo Executivo das Terras do Araguaia Tocantins-GETAT, até o ano de 1.987, quando o mesmo foi extinto e suas atividades e servidores foram absolvidos pelo INCRA, onde ocupei os cargos de chefe da unidade avançada de Tucuruí-PA, de 26.04.1.990 até 26.06.2003, retornando ao cargo em 26.06.2007 ate 15.07.2015. Quando fui exonerado do cargo por conta da ação que foi movida contra esse cidadão de bem e de origem de uma família muito respeitada na cidade de Floriano-PI, apos a minha absolvição ocorrida em 17 de agosto de 2.017, fui convidado pelo senhor Superintendente Regional do INCRA no Sul do Para para retornar ao cargo, em 15.09.2.017, onde permaneço ate o momento," externou o servidor.
Da redação