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Em três sessões, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei do Governo do Estado que estabelece as diretrizes para elaboração da Lei de Orçamentária (LDO) de 2020. Depois de não haver consenso a respeito da emenda apresentada pelo deputado Nerinho (PTB) que determinava a destinação exclusiva de emendas parlamentares para a contratação de artistas locais em eventos públicos já consagrados no calendário de eventos do Piauí foi apreciada como destaque no plenário e foi rejeitada pela maioria dos deputados. Segundo o líder do Governo, deputado Francisco Limma (PT), o tema deverá ser tratado no segundo semestre, com o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Nerinho que já tramita na Casa. “A questão da destinação de emendas permanece como estava, destinando 30% dos recursos para a contratação de artistas locais, deixado para se fazer essa discussão no segundo semestre com esse Projeto que já tramita na Casa. Esse foi o consenso que chegamos entre os deputados”, disse Francisco Limma. 

plenario
 
A emenda apresentada pelo deputado Franzé Silva (PT) que determina que os possíveis reajustes de subsídios, vencimentos e demais vantagens no âmbito dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para o exercício de 2020 ficarão limitados a variação do ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE foi aprovado com voto contrário da deputada Teresa Britto (PV). 

Já as emendas apresentadas pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Themístocles Filho (MDB), que prevê no Orçamento do Estado a realização de concurso público na Assembleia Legislativa; e pelo deputado Franzé Silva que extingue a fonte de recursos 221 em virtude da edição das Leis 6.909 6.910 de dezembro de 2016, as quais extingue a segregação de massa do regime de previdência do Estado do Piauí foram aprovadas por unanimidade.
 
Redação Final – além do Projeto da LDO 2020, também foram aprovados as redações finais de outros três Projetos de Lei. O primeiro da Mesa Diretora que aprova a consolidação do Regimento Interno da Casa; o segundo, do Governo do Estado que autoriza a alienação de imóveis e o terceiro, de autoria do deputado Francisco Costa (PT), que autoriza o Poder Executivo a ceder imóveis do Estado para empresas de saneamento e abastecimento de água. 

 

ALEPI