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O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu negar Agravo ao prefeito de São José do Peixe, Valdemar dos Santos Barros, e manteve decisão que determinou que ele se abstenha de realizar o aumento no seu subsídio e no do vice-prefeito. 

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O conselheiro Alisson, em decisão monocrática, havia suspendido o aumento no subsídio por considerar irregular a Lei n° 003/2016 que determinou o aumento do salário e ainda determinou que ele realizasse um novo procedimento para fixação dos salários.

O prefeito, então, ingressou com um recurso, afirmando que “a concessão da medida cautelar se deu em razão do não envio do comprovante de publicação da Lei Municipal nº 003/2016, no entanto, apresenta nesta oportunidade tal documento, requerendo a reconsideração da medida cautelar concedida, por não subsistir a irregularidade”. 

Em decisão do dia 30 de maio, o conselheiro afirmou que a Lei que garantiu o aumento ao prefeito e ao vice não passou por todas as etapas devidas, por isso decidiu manter a decisão para que o prefeito se abstenha de realizar o pagamento com base na Lei que garantiu esse aumento.

“Ressalta-se que apesar de aprovada em 09 de setembro de 2016, para que uma lei ingresse no ordenamento jurídico, faz-se imprescindível a implementação de todas as fases do processo legislativo. A lei passa a existir com a sua promulgação, mas só terá eficácia quando for levada ao conhecimento público, através de sua publicação no órgão oficial. Assim, a promulgação funciona no plano da existência e a publicação integra o plano da eficácia, completando a formação perfeita do ato normativo, existente, válido e eficaz”, afirmou o conselheiro.

 

Com informações do GP1