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O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou no dia 27 de maio, três ações civis de improbidade administrativa contra Paulo Régio Macedo Bonfim, ex-diretor da unidade, por irregularidades em pagamentos que somam mais de R$ 4 milhões (quatro milhões de reais). 

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O Hospital passa por uma situação delicada, nesta semana, por exemplo, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) flagrou o hospital funcionando de forma precária, com pacientes acomodados no chão por falta de macas. Além disso, exames estão deixando de ser realizados por falta de equipamentos e o pagamento dos servidores está atrasado há meses.

Promotor ingressou com três ações contra ex-diretor acusado de deixar rombo milionário 

Todas as denúncias tiveram como base parecer do Ministério Público de Contas da prestação de contas do hospital, referente ao exercício financeiro de 2016.

O Ministério Público acusa Paulo Régio, na qualidade de diretor e ordenador de despesa, de fraudar licitação no valor de R$ 1.642.395,69, (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos) empenhar e pagar, reiteradamente, Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), no montante de R$ 2.083.799,61 (dois milhões, oitenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), afrontando os princípios da administração pública, da administração pública, notadamente, o da responsabilidade na gestão fiscal, além de permitir o pagamento de pessoas físicas em desacordo com a lei, alçadas em R$ 421.200,00 (quatrocentos e vinte um mil e duzentos reais).

O rombo total deixado pelo ex-diretor, segundo o promotor José de Arimatéa Dourado Leão, autor das denúncias, ultrapassa R$ 4 milhões.

Fraude em licitação

Na primeira denúncia foi apontado pelo promotor que houve fraude no procedimento licitatório, Tomada de Preços nº 02/2014, haja vista que o então diretor prorrogou, sucessivamente, o processo em "afronta ao disposto na lei".

De acordo com o promotor José de Arimatéa, o TCE constatou que o Hospital Regional Tibério Nunes – HRTN, através de Paulo Régio, adquiriu, no exercício de 2016, junto a umna empresa local, material de consumo e gêneros alimentícios, perfazendo o valor de R$ 1.642.395,69 e que os contratos foram prorrogados com fundamento no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.

No entanto, o referido artigo da Lei das Licitações diz que a prorrogação somente é aplicável para a prestação de serviços executados de forma contínua, o que, segundo o procurador José Araújo Pinheiro Júnior, pela regra geral, não se aplica aos casos de compra ou fornecimento de bens.

Violação do princípio da responsabilidade na gestão fiscal

Na segunda denúncia, o ex-gestor é acusado de empenhar e pagar reincidentemente, no exercício de 2016, a título de Despesas Anteriores (DEA) a quantia de R$ 2.083.799,61, valor este, que de acordo com os auditores do TCE, contemplou o pagamento das mais variadas despesas correntes, tais como, pagamento de salário de terceirizados, combustível, gêneros alimentícios, medicamentos, serviços de telefonia, pagamento de débitos junto ao INSS, dentre outros.

Em sua defesa, o ex-diretor alegou não possuir ingerência sobre essa ocorrência, uma vez que a responsável por definir quanto e quando será disponibilizada a cota orçamentária é a secretaria estadual da Fazenda.

A DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) afirmou ainda que é abusivo o pagamento à conta de dotação de despesas de exercício anterior efetuado em 2016 pelo Hospital, tendo em vista os altos valores empenhados (R$ 2.083.799,61). Disse também que tal ocorrência constitui falha grave, já que denota claramente a falta de eficiência no planejamento orçamentário.

Pagamentos em desacordo com a lei

Na terceira denúncia, o diretor foi acusado pelo Ministério Público de realizar diversos pagamentos a profissionais da saúde sem a devida comprovação financeira (pagamento por meio de notas de prestação de serviços avulsas), uma vez que não fez a devida liquidação da despesa, inclusive não realizou o devido provimento de documentos nas prestações de contas mensais, autorizando a despesa somente com base na Nota de Empenho e na Ordem Bancária que alcançaram o valor de R$ 421.200,00.

Em sua defesa, o então gestor alegou que constituía uma prática antiga na Unidade de Saúde o pagamento de prestadores de serviço por meio de folha de pagamento. No entanto, por determinação desta Corte, a prática deve de ser abandonada.

Nesse caso, a DFAE expressou entendimento consolidado no sentido de que a contratação direta de prestadores de serviços, em burla à regra constitucional, deve ser, de plano, declarada nula, devendo ser responsabilizado o gestor que deu causa à nulidade, sem prejuízo de recomendação à SESAPI para a realização de concurso público e consequente provimento dos cargos vagos.

Pedidos

Ao final das ações, o Ministério Público pede o recebimento das ações e posterior condenação do ex-diretor ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Hospital Regional Tibério Nunes

Desde o ano passado, têm sido constantes as denúncias de irregularidades no Hospital Regional Tibério Nunes, localizado na rua Gabriel Ferreira, bairro Manguinha, no município de Floriano.

Em novembro de 2018, viralizou um vídeo nas redes sociais que mostrava pacientes dormindo nos corredores do hospital por conta da superlotação.

Já em abril desse ano, as denúncias foram sobre as más condições da prestação dos serviços no hospital, que além da falta de equipamentos para funcionar de forma adequada ainda se encontrava com profissionais sem receber pagamentos desde o mês de dezembro.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (29), Paulo Régio informou que não foi notificado sobre as ações.

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Com Informações do GP1