O Deputado Federal Assis Carvalho, do PT-PI, ajuizou uma ação de indenização contra o jornalista Wellington Raulino e contra a TV Tropical, de Barão de Grajaú-MA, alegando ter sido vítima de informações caluniosas e difamatórias.
O processo foi autuado na própria Comarca de Barão de Grajaú e recebeu o número 283-84.2019.8.10.072. Juntamente com o pedido de indenização, foi requerido, como tutela de urgência, o direito de resposta.
Na petição inicial, o Deputado Federal pediu a gratuidade processual alegando que a ação iria seguir o procedimento da Lei 9.099/95 que se refere aos feitos do Juizado Especial e que, segundo a referida lei, o acesso em primeiro grau independe de pagamento de taxas e custas.
Ocorre que, caso a ação seja levada à segunda instância, ou seja, caso haja recurso, se deferida a gratuidade processual, o Deputado ficaria isento de qualquer despesa. A sentença deixa a entender que o deputado alegou ser hipossuficiente na inicial.
Ao despachar a petição, o Juiz David Mourão Guimarães de Morais Menezes indeferiu prontamente o pedido de gratuidade e se baseou nas informações contidas na Justiça Eleitoral segundo a qual o Deputado Assis Carvalho declarou um patrimônio acima de 500 mil reais.
O magistrado considerou ainda que o pedido de gratuidade processual foi inadequado visto que foi feito por “cidadão que desempenha o cargo de Deputado Federal pelo Estado do Piaui”.
Além de indeferir a gratuidade e a tutela de urgência, o Juiz ainda aplicou, contra o deputado, a multa de 5% sobre o valor da causa por entender que Assis Carvalho “alterou a verdade dos fatos” e o considerou como litigante de má-fé.
Segundo o despacho, o deputado “afirmou ser hipossuficiente economicamente - mesmo tendo declarado, recentemente, à Justiça Eleitoral, conforme já mencionado, ser detentor de um patrimônio superior a 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
No final, o juiz marcou uma audiência para o mês de junho.
Da redação