No total116 municípios piauienses que ultrapassaram o limite de alerta, prudencial ou legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos com pessoal, serão notificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI
A notificação foi aprovada na sessão plenária da última quinta-feira (02), seguindo o relatório da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal).
Desse total, 41 municípios estão acima do limite prudencial de 51,30% e 43 acima do limite legal de 54,00%, conforme informações extraídas dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF. Os outros 32 municípios atingiram o limite de alerta, 48,60%. Os dados são relativos ao 3º quadrimestre ou 2º semestre do exercício de 2018.
A notificação do TCE-PI tem o objetivo de dar conhecimento da situação aos gestores da situação afim de que adotem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.
Importante destacar que, em caso de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.
Evolução dos índices de Despesa com Pessoal
A DFAM também elaborou a tabela de evolução dos índices de despesa com pessoal dos executivos municipais que se mantiveram acima do limite de alerta nos exercícios de 2017 e 2018.
Com o levantamento, é possível verificar se houve recondução aos limites para quem que já haviam ultrapassado o índice ou se ocorreu aumento do percentual de gastos com pessoal para os que não se enquadravam em situação de alerta.
As prefeituras que não eliminaram o percentual excedente entre o 3º quadrimestre/2º Semestre de 2017 e o 3º quadrimestre/2º Semestre de 2018, a LRF determina, além de outras medidas, a impossibilidade de receber transferências voluntárias, de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, e de contratar operações de crédito.
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