O Juiz Eleitoral da 6ª zona eleitoral – Barras, Tiago Coutinho, acolheu pedidos do Ministério Público Eleitoral representado pelo Promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, e condenou Edilson Sérvulo de Sousa (ex-prefeito do município de Barras), Jeane Maria Rodrigues Castelo Branco (então chefe de gabinete do prefeito), Ivanilda Sérvulo de Sousa (irmã do gestor) e Francisco das Chagas Rego Damaceno, nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Em procedimento investigatório próprio e em conjunto com a Polícia Civil, o Ministério Público realizou monitoramento de locais e de comunicações, e, mediante mandados judiciais de busca e apreensão domiciliar, localizou listas com informações de pagamentos e transferências bancárias suspeitas de utilização de valores não declarados à Justiça Eleitoral (“caixa dois”), que superam R$ 180 mil. Além disso, foi apreendida vultosa quantia em dinheiro e em cheques na casa da chefe de gabinete do ex-gestor no dia da eleição municipal em 2016.
Restou comprovado, às vésperas da eleição, transferência bancária para empresa do ex-prefeito de Barras no valor de R$ 50 mil, vinculando todo o acervo de provas à contabilidade clandestina.
Com base em elementos colhidos (documentos, afastamento de sigilo telefônico, testemunha e outros) e comprovada a reiterada compra de apoio político, foi ajuizada Ação de Investigação Judicial Eleitoral acolhida pela Justiça Eleitoral que reconheceu abuso de poder econômico, prática de gastos ilícitos de recursos e captação ilícita de sufrágio (“compra de voto”), e, consequentemente, determinou a inelegibilidade por 08 anos de todos os réus e aplicação de multa de 10000 UFIRS ao ex-prefeito Edilson Sérvulo de Sousa.
No curso da ação eleitoral, houve, ainda, a participação do Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, o qual representou o Ministério Público durante a instrução processual.
MPE/PI
Foto: reprodução