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Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2010/2019, que propõe uma alteração na CLT, estabelecendo o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% a cada um dos gêneros nos cargos de gerências e diretorias de empresas que tenham pelo menos trinta empregados.

A ideia é dar mais um passo rumo à paridade de gênero no comando das empresas. “Precisamos seguir e pavimentar o caminho da igualdade de direitos e oportunidades no mercado de trabalho. Acredito que este Projeto de Lei pode ajudar a diminuir atitudes discriminatórias contra as mulheres no ambiente de trabalho”, disse a deputada Iracema Portela, autora do projeto.

Ao defender seu PL, Portella frisou que apesar de haver um aumento da participação das mulheres no mercado, a presença delas em cargos de direção ou gerência ainda é tímida.

“Tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, a presença das mulheres nos cargos de chefia ainda é muito menor que a dos homens”, destacou.

A Constituição Federal de 1988 já tem entre os direitos assegurados a todos os trabalhadores a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. “Ainda segundo a Constituição, no caso de funções idênticas, homens e mulheres devem ter salários iguais; mas na prática vemos que isto ainda não  é 100% da realidade no Brasil”, lembrou a parlamentar. 

 

Foto: Laila Costa/DF