A juíza titular da comarca de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, determinou o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Estado do Piauí em função do não cumprimento de decisão judicial de julho de 2018 que ordenou a retomada das obras da PI-245 no trecho entre Picos e Itainópolis. A decisão é referente à Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI) e o Estado do Piauí.
No pedido de liminar, do MPE solicitou a constrição judicial de valores do Estado do Piauí dos valores contratuais firmados com a empresa Hidros, executora das obras de recuperação da via PI 245, no valor de R$ 10.520.808,06, visando a retomada das obras e ainda a aplicação de multa ao gestor do DER-PI ante o descumprimento da medida liminar concedida em 12 de julho de 2018.
Em audiência realizada em 14 de dezembro de 2018, o DER-PI comprometeu-se a apresentar cópia do aditivo contratual referente à recuperação da rodovia PI 245, prevendo o ajuste financeiro do contrato com a construtora Hidros, bem como o cronograma de obras até 1º de fevereiro de 2019. O órgão comprometeu-se ainda a, a cada medição, proceder aos trâmites burocráticos internos necessários ao empenho, no prazo máximo de 45 dias.
No dia 1º de março de 2019, o Ministério Público apresentou petitório, juntamente com diversos documentos, demonstrando que o DER-PI não cumpriu as medidas firmadas no acordo. Dentre os documentos apresentados, havia ofício enviado pelo órgão à Promotoria de Justiça informando: “[...] o DER-PI resolveu suspender a emissão da ordem para retomada dos serviços, aguardando a redefinição dos valores das obras contempladas no contrato, conforme negociação em curso junto a Caixa Econômica Federal, de modo que posteriormente possamos emitir a ordem para a continuidade do serviço”.
Em sua decisão, a magistrada salientou que, além do acordo extrajudicial de dezembro de 2018, o órgão também descumpriu decisão judicial de julho de 2018. “Ressalte-se que na sua defesa escrita, o DER-PI requereu em sede preliminar a extinção do feito, e, no mérito, alegou perda de objeto da demanda, ao aduzir que a obra teria continuidade e que já teria sido realizado o pagamento das medições dos serviços executados e medidos à empresa contratada. Todavia, esta não é a realidade fática”, afirma a decisão, que enfatiza a existência de crateras na estrada, ausência de acostamento e de asfalto em alguns trechos, o que ocasiona desconforto e insegurança aos usuários, violando o direito fundamental à segurança.
“O descaso do Poder Executivo do Estado do Piauí e da autarquia DER-PI é clarividente, sendo mister a atuação coercitiva do Poder Judiciário para fazer valer a implementação de políticas públicas quanto à necessidade urgente de se fazer continuidade as obras da estrada PI-245”, argumenta a magistrada.
Por fim, em sua decisão, a juíza Mariana Marinho Machado determinou o bloqueio do importe de R$ 10.520.808,06 das contas do Estado do Piauí visando a consecução e continuidade da recuperação da Rodovia PI 245. A magistrada aplicou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil ao gestor do DER-PI, José Dias de Castro Neto. A penalidade é retroativa a 14 de setembro de 2018, data em que os autos foram devolvidos pela autarquia com resposta escrita, sendo limitada a R$50 mil.
Contraponto
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que está preparando um recurso e que ainda hoje recorrerá da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí que determina o bloqueio de R$ 10.520.808,06 do Governo do Estado do Piauí.
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