• hospital-de-olhos.jpg
  • roma.png
  • vamol.jpg

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí solicitou à Justiça Federal – em sede de tutela provisória de urgência cautelar incidental – contra o Hospital Universitário (HU), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, a União, o Estado do Piauí e o Município de Teresina, bem como dos seus respectivos representantes legais, para que obrigue o Estado do Piauí a adotar medidas concretas para promover a modernização do parque tecnológico do Hospital Getúlio Vargas (HGV), e para que o HU adote providências para o funcionamento pleno do serviço de neurocirurgia.  

A ação, requerida pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, cobra que o Estado também apresente, para efeito de acompanhamento, um cronograma com os respectivos prazos de conclusão das etapas da modernização do parque tecnológico, em conjunto com as demais medidas de urgência solicitadas, diante da ocorrência de óbitos em razão da falta de estrutura adequada para atender a demanda de pacientes de neurocirurgia, um verdadeiro descalabro administrativo, inclusive confirmado durante a inspeção realizada pelo Juízo, diante de um inaceitável quadro caótico e de ineficiência administrativa, já comprovado. Salienta-se que a presente Cautelar tem como motivo o fato de que as providências adotadas pelos gestores após o ajuizamento da ação principal não terem surtido os efeitos necessários para melhorar tal serviço. 

De acordo com informação prestada pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, por meio do OFÍCIO SESAPI/GAB nº 1095/2018, em 10 de abril de 2018, não foi realizada nenhuma despesa até a presente data, mediante utilização dos recursos repassados ainda em 2013 pelo Ministério da Saúde/ Fundo Nacional de Saúde, para a reestruturação do Parque Tecnológico do HGV, os quais permanecem depositados em conta-corrente, cujo saldo atualizado soma R$ 21.095.020,72. 

De acordo com informações do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), o Estado jamais efetuou qualquer despesa com o uso desses recursos em benefício da saúde da população. 

O MPF requer também que seja determinado ao Hospital Universitário a imediata adoção das providências para funcionamento pleno do serviço de neurocirurgia, especialmente em razão da recém-contratação dos médicos, conforme informado pelo Superintendente HU-UFPI/EBSERH, por meio do ofício nº 110/2018/SUPRIN/HU-UFPI-EBSERH. 

Para o procurador da República Kelston Lages,“Há a necessidade imperiosa do acolhimento dos pedidos da ação pelo Poder Judiciário, pois apesar das medidas e diligências adotadas, como as inspeções judiciais realizadas no HGV,HUT e HU, o quadro continua caótico e as pessoas a morrer na fila de espera, sem prejuízo da apuração das responsabilidades dos autores nas esferas da improbidade e criminal. Causa perplexidade e um grande paradoxo que um montante tão vultoso ainda não tenha sido utilizado pelos gestores públicos em benefício da população num cenário como esse”. 

O Ministério Público Federal requer que: 

  1. a) Seja determinado, mediante deferimento de tutela de urgência cautelar incidental, ao Estado do Piauí, a imediata modernização do parque tecnológico do HGV com o uso dos recursos disponíveis para esse fim,sob a supervisão do Denasus, com comunicação imediata ao Governador do Estado do Piauí e Secretário de Saúde para fiel cumprimento, sob pena de multas.(Arts. 77 d CPC c.c 11 da Lei 7347/85);
  1. b) Seja determinado, ainda, a apresentação de um cronograma, para efeito de acompanhamento,com os respectivos prazos de conclusão das etapas, sob pena de multa diária pessoal aosecretário de Saúde do Estado do Piauí e ao governador do Estado do Piauí, já qualificado nos autos, por descumprimento, a ser arbitrada por Vossa Excelência (Astreintes);
  1. c)Seja determinadoimediatamente ao HU e União Federal colocarem em funcionamento o serviço de neurocirurgia em tal Hospital Universitário, especialmente em razão da recém-contratação dos médicos, conforme informado pelo superintendente HU-UFPI/EBSERH, por meio do ofício nº 110/2018/SUPRIN/HU-UFPI-EBSERH, sob pena de multa pessoal ao superintendente de tal nosocômio;
  1. d) Sejam apreciadas as medidas de tutelas provisórias apresentadas na inicial, diante da situação emergencial e caótica que vivem os pacientes que aguardam na fila de neurocirurgias e demais cidadãos que ali buscam acesso à saúde,emface do agravamento da situação e jáas adotadas, até então, não surtirem o efeito desejado;
  1. e) A juntada aos autos de toda a documentação relacionada, em anexo;
  1. f)ACitação dos requeridos para querendo apresentarem suas manifestações.

Confira o documento na íntegra em http://www.mpf.mp.br/pi 

Entenda o caso 

Na ação civil pública do MPF nº 1002178-69.2017.4.01.4000 (em tramitação na 5ª Vara da JF) que teve como base o PP nº 67/2017, queapurou as causas de demanda reprimida para o serviço de Neurocirurgia do Hospital Getúlio Vargas – HGV, foi constatado que os pacientes que aguardam na fila para realização de cirurgias em razão de AVC’s e outros problemas neurocirúrgicos vão a óbito, por aguardar durante um tempo além do necessário, justamente por conta de um atendimento tardio motivado pela incapacidade dos gestores de resolver problemas. 

Dentre os problemas encontrados, como por exemplo, estão as constantes faltas de insumos, de vagas em UTI’s e equipamentos defeituosos, dentre muitos outros, imprescindíveis para que os profissionais possam realizar os sobreditos procedimentos cirúrgicos. E que, alguns Hospitais deixaram de realizar procedimentos da área de neurocirurgia. 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)